A Liderança de Seleções Olímpicas, no uso de suas atribuições estatutárias, vem por meio desta informar:
O relatório de atividades mensal deve ser enviado em anexo, por e-mail até o dia 05 de cada mês subsequente para o e-mail [email protected] com cópia para [email protected]
O atraso no envio ou a falta dele, poderá acarretar o cancelamento do pagamento do mês.
Este dispositivo entra em vigor a partir da data de publicação.