As eleições para a escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Federação de Tênis de Mesa do Amapá, para mandato de 04 (quatro) anos, como divulgadas através da (09-05-2025) 117-2025 - Confederação Brasileira de Tênis de Mesa , ocorrrão nos seguintes termos:
Art. 1º Serão eleitos para diretoria-executiva da Federação, 04 componentes, assim discriminados: 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) secretário, 01 (um) tesoureiro, membros do conselho fiscal, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes.
Art. 2º A comissão eleitoral é composta pelos senhores: Paulo Roberto Rodrigues Benjamim, Raimundo Antônio Machado Neto e Alexsandro Pinheiro Lopes.
Art. 3º Poderá ser votado pessoa acima de 18 anos e que preencha o que o artigo 11 do Estatuto da FTMA solicita (Anexo 02)
Art. 4º Terá direito de votar somente os presidentes ou representantes dos clubes que estão regulares com a FTMA a saber: Ypiranga Esporte Clube, Macapá Esporte Clube, Associação Atlética Banco do Brasil e Centro Desportivo São João Bosco.
Art. 5º As inscrições de chapas começarão dia 12/05 e terminarão dia 23/05/2025.
Art. 6º A documentação necessária para as inscrições das chapas deverá ser entregue pelo E-mail institucional da FTMA: [email protected]. As dúvidas sobre o processo eleitoral e os anexos citados, entrar em contato pelo fone/whatsApp: (96) 99125-6335.
Art. 7º A ficha de inscrição (anexo 01) deverá ser entregue preenchida com as cópias dos seguintes documentos solicitados (anexo 02), para o E-mail: [email protected]
Art. 8º O prazo de análise documental das chapas vai do dia 24 à 28/05/2025.
Art. 9º A FTMA ficará responsável pela divulgação das eleições nos grupos de rede social ligados ao Tênis de Mesa bem como no site da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM.
Art. 10 A Assembleia Geral para Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da FTMA acontecerá dia 13/06/2025, nos altos da Papelaria Giz de Cera, bairro Santa Rita, esquina da rua Hildemar Maia com Av. Procópio Rola, as 18h30m em primeira chamada e as 19h31m em segunda chamada com o número de presentes.
Parágrafo Único: no caso de chapa única será considerada vencedora por aclamação.
Art. 11 Conforme o Artigo 12 do Estatuto da FTMA, "As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, de quatro em quatro anos, procedendo-se em caso de empate a um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar. Se, após o novo escrutínio, se verificar outro empate, será considerado eleito, entre os candidatos que empataram, o mais idoso." A apuração será feita na mesma Assembleia perante a presença de todos os presentes
Art. 12 O resultado da eleição será divulgado após a apuração.
Art. 13 Será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos, com qualquer quórum de votantes.
Art. 14 A posse ocorrerá no dia 01/07/2025.
Macapá, 09 de maio de 2025.
Paulo Roberto Rodrigues Benjamin
Presidente