Notas Oficiais 2p6e61

(31-10-2024) 173-2024 t6l4z

g2n67

Dispõe sobre procedimento para atleta exercer atividade no exterior a5y23

31/10/2024 15h26 33fp


A Liderança de Seleções, no uso de suas atribuições, vem por meio desta comunicar que visando aprimorar o atendimento aos atletas e melhorar a eficiência no processo de solicitação de autorização para exercer atividade no exterior, implementamos uma alteração importante. Tais procedimentos substituem aqueles publicados em nota oficial (27-09-2024) 147-2024.

A solicitação será feita através do formulário online, no qual deverão ser iseridas todas as informações (Nome Completo, Clube no Exterior e Período Completo), conforme disponibilizado por meio do link, clicando em "Iniciar Agora":
 

Autorização para atividade no Exterior

  1. Para garantirmos que sua autorização seja produzida com os dados corretos, pedimos que preencha o formulário com atenção.

Lembramos que:

1) Quaisquer erros de digitação ou grafia serão automaticamente inseridos em sua autorização, portanto, pedimos atenção máxima ao preencher;

2) A inserção de dados incorretos no documento será de responsabilidade do atleta.

3) Prazo para envio de 15 dias úteis.

  1. Após o preenchimento do formulário, os (as) atletas deverão enviar por e-mail para [email protected]  com cópia para [email protected] a carta convite oficial do clube, informando o periodo da liga/treinamento e solicitando autorização para jogar no exterior.

Não serão permitidas atividades no exterior sem a devida autorização da CBTM e o eventual descumprimento acarretará no pagamento de multa.

Este dispositivo a a vigorar na data de sua publicação.

 

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